sexta-feira, 3 de junho de 2011

Responsabilidade do município


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 

TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico - O Estado de São. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. 

 

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