sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Pela segurança dos porto-alegrenses

Ato de sanção da lei com a assinatura do prefeito
José Fortunati

Compartilho notícia do Portal da Prefeitura de Porto Alegre sobre a sanção da lei de minha autoria, que ocorreu na tarde desta sexta-feira no Salão Nobre do Paço Municipal.
Muito gratificada e feliz em poder contribuir para a segurança da população porto-alegrense.


Fortunati sanciona lei sobre fogos de artifício

30/08/2013 16:54:33

Foto: Luciano Lanes / PMPA
De autoria da vereadora Mônica Leal, lei restringe uso de artefatos e prevê penas
De autoria da vereadora Mônica Leal, lei restringe uso de artefatos e prevê penas
O prefeito José Fortunati sancionou nesta sexta-feira, 30, a lei que proíbe a utilização de fogos de artifício em locais fechados no município de Porto Alegre. A legislação passa a restringir o uso de artefatos como bombas, foguetes, morteiros, sinalizadores e assemelhados em estabelecimentos comerciais e similares, e estabelece punições em caso de infração que vão de advertência até cassação do alvará da empresa. (fotos)

Fortunati destacou a importância da medida para a segurança das pessoas. “Os fogos de artifício, quando utilizados da forma correta, nos proporcionam um belo espetáculo. Porém, quando são manuseados em locais inadequados e de maneira equivocada, podem ocasionar tragédias. O número de atendimentos no Hospital de Pronto Socorro e nas emergências dos hospitais é altíssimo no período das festas junina ou no fim do ano devido aos acidentes com esses artigos. Em se tratando de ambientes fechados o risco é ainda maior. Essa lei deve servir para orientar, para provocar uma mudança de comportamento que garanta mais segurança e tranquilidade às pessoas”, disse o prefeito.

O evento no Salão Nobre do Paço Municipal reuniu secretários municipais, vereadores, representantes dos órgãos de segurança pública e convidados. A vereadora Mônica Leal (PP), autora do projeto de lei, ressaltou a importância de fiscalizar os estabelecimentos.

“Nós, pais, não costumávamos nos preocupar com nossos filhos se eles estivessem num local fechado, que nos desse a sensação de segurança. Nossa preocupação era se eles estivessem nas ruas, o risco de acidentes, assaltos. Depois da tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, nós passamos a nos preocupar e ficar atentos quanto às medidas de segurança nos estabelecimentos fechados”, disse Mônica Leal.

Lei 11.473 - O projeto de lei foi apresentado pela vereadora Mônica Leal (PP) e aprovado em sessão na Câmara Municipal no dia 3 de julho deste ano. Uma emenda proposta pelo vereador Reginaldo Pujol (DEM) exclui da proibição artefatos conhecidos como velas de aniversário indoor e sparkles (pequenos bastões luminosos). As punições em caso de infração são: advertência (no caso de infrações de menor potencial ofensivo); multa de 300 a 30 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs); interdição parcial ou total da atividade; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, dependendo da gravidade dos casos.

O texto ainda estabelece que, nos casos de iminente risco ao meio ambiente, à segurança ou à saúde da população, mediante avaliação da autoridade municipal competente, será procedida, liminarmente, a interdição parcial ou total da atividade do estabelecimento, abrindo-se prazo para defesa.

Fiscalização
 - 19 agentes farão a fiscalização em casas noturnas, bares e restaurantes. A população também pode denunciar irregularidades pelo Fala Porto Alegre, discando o 156.


/legislacao
Texto de: Melina Fernandes
Edição de: Caren Mello
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.






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