O devido processo legal é pilar inegociável do Estado de Direito.
Como bem destacou o Ministro Luiz Fux, o STF não é competente para julgar quem não possui foro privilegiado. No caso em questão, o ex-presidente Jair Bolsonaro não exercia mais o cargo e, por isso, deve ser julgado nas instâncias ordinárias.
O voto do Ministro foi técnico, claro e, acima de tudo, fiel à Constituição.
Um julgamento criminal só será justo se seguir o rito legal adequado, respeitando as garantias fundamentais de qualquer cidadão — inclusive aquelas que protegem os adversários políticos.
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