sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Verbas para áreas essenciais

As Emendas de Execução Obrigatória, também chamadas de emendas impositivas, foram introduzidas recentemente na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, já valendo para a Lei Orçamentária Anual de 2020.
Estas emendas correspondem a apenas 0,65% da Receita Corrente Líquida do Município, devendo a metade ser destinada à Saúde.
Espelhadas rigorosamente na Constituição Federal, que conta com instrumento idêntico, as emendas de execução obrigatória tem por objetivo permitir que os Vereadores possam aperfeiçoar a elaboração do orçamento anual, incluindo demandas das comunidades que representam, com mais garantia de que as mesmas serão executadas.
Como sabido, muitas das emendas aprovadas pela Câmara Municipal no projeto da Lei Orçamentária acabam por não ser executadas pelo Executivo, pelos mais variados motivos, que vão desde contingenciamento de verbas até a impossibilidade técnica do atendimento das mesmas.
Com a obrigatoriedade da execução das emendas, aumenta a expectativa da comunidade em ver suas demandas concretizadas, o que é bom para a toda a Cidade.
Priorizando a Saúde, minhas emendas destinaram 558 mil reais aos Hospitais de Pronto Socorro, Presidente Vargas e Santo Antônio, para investimento em equipamentos a fim de atenderem melhor a população de Porto Alegre.






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